Art. 1° Incluir na Norma 2/98, aprovada pela Portaria n° 191, de 6 de agosto de 1998, modificada pela Portaria n° 131, de 19 de março de 2001, que passará a ter a seguinte redação. 19 de marzo 2001. BRA – Portaria 131 de...
Ver másCONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso racional do espectro radioelétrico, de modo a permitir a convivência harmônica entre os usuários do Serviço de Radiodifusão Comunitária. 19 de julio 1999. BRA – Portaria 83, de...
Ver másComplementa y detalla algunas disposiciones respecto del servicio de radiodifusión comunitaria, y establece las condiciones técnicas de su operación. 6 de agosto 1998. BRA – Norma nº 002-1998
Ver másArt. 1º. Este Regulamento dispõe sobre o Serviço de Radiodifusão Comunitária – RadCom, instituído pela Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, como Serviço de Radiodifusão Sonora, com baixa potência e com cobertura restrita, para ser executado por fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do Serviço. 3 de...
Ver másArt. 1º Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço. 19 de febrero 1998. BRA – Ley...
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