Falando sobre direito da propriedade intelectual é importante mencionar tanto o papel do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), agência encarregada principalmente da arrecadação e distribuição dos (lucros de) direitos autorais no Brasil e o já referenciado Marco Civil da Internet.
Em dezembro de 2012, o Artigo 19 lançou os resultados de uma pesquisa de jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Região, com o intuito de analisar como estes Tribunais têm julgado questões envolvendo a radiodifusão comunitária. O primeiro ponto a destacar do relatório é a existência de debate nos tribunais quanto à lei adequada para o indiciamento das rádios comunitárias.
Em dezembro de 2011, o Coletivo Intervozes e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a outorga e renovação de concessões de radiodifusão a empresas que possuam políticos como sócios ou associados.
São problemáticas as consequências do Executivo brasileiro ao estigmatizar e criminalizar de maneira genérica todas as estações que não cumprem por 100% as exigências regulamentárias. Na fiscalização das rádios comunitárias aplicam-se várias leis que estão em conflito com a Constituição Federal democrática brasileira do ano 1988. Sobretudo ao definir como “crime” o exercício direito à comunicação no espectro eletromagnético sem outorga: seu rigor normativo parece ambíguo e foi criticado historicamente até por representantes da Polícia Militar.
De acordo com o balanço disponibilizado pelo Ministério das Comunicações, foram aplicadas 741 sanções administrativas a televisões e rádios ao longo do ano de 2012, em sua página eletrônica. No resumo apresentado pelo órgão, constam 612 multas, 126 suspensões, duas cassações e uma suspensão com multa.
Desde a sanção da lei de rádios comunitárias no Brasil, em 1998, exige-se uma melhor transparência na tramitação das outorgas solicitadas por rádios comunitárias e uma política mais abrangente para garantir a sua existência.
Com a sanção da Lei 12.527, também chamada Lei de Acesso à Informação (LAI) pela presidenta Dilma Rousseff, em novembro de 2011, foi estabelecido um importante marco legal em relação à transparência de informações produzidas, obtidas e armazenadas por instituições estatais.
Em 2011 foi promulgada a Lei 12.485, de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) ou nova lei de TV por assinatura. Um dos principais objetivos da lei é aumentar a produção e a circulação de conteúdo audiovisual brasileiro, diversificado e de qualidade, fortalecendo a cultura nacional.
Entre os casos legais em relação aos meios de comunicação no Brasil destacam-se o debate de um Código Civil para a Internet, a escolha de um padrão tecnológico do rádio digital e, no âmbito das rádios comunitárias e livres, uma contínua perseguição penal.
Nesse ponto, é importante colocar que as políticas públicas em comunicação têm sido adotadas de forma fragmentada, por meio de decretos e portarias e, na maioria das vezes, construídas sem transparência ou qualquer mecanismo de diálogo ou participação social, como consultas públicas.
Não houve mudanças na Constituição Federal ligadas à liberdade de expressão. Porém, segue no Brasil a mobilização da sociedade civil organizada em torno de um novo marco regulatório das comunicações, principalmente com a campanha “Para Expressar a Liberdade”, capitaneada pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC e congregando diversas entidades, entre elas, a AMARC Brasil. A Campanha, lançada em 2012, tem como base vinte pontos propostos pelo FNDC, em conjunto com outras entidades e contribuições de consulta pública.