O Brasil registrou, entre 2009 e 2011, 16 mil e 900 feminicídios, ou seja, mortes de mulheres decorrentes de conflito de gênero. Esses tipos de crimes geralmente cometidos por parceiros íntimos ou ex-parceiros das vítimas. Os dados foram publicados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta quarta-feira (25).
Intitulada “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, a pesquisa avaliou o impacto da Lei Maria da Penha sobre a mortalidade de mulheres por agressões. Um fato de destaque revelado pela pesquisa é que as mulheres negras e pobres são as principais vítimas da violência. No Brasil, 61% dos óbitos foram de mulheres negras, que foram as principais vítimas em todas as regiões, à exceção da Sul.
O estudo ainda mostra que não houve redução das taxas anuais de mortalidade, comparando o período antes e depois da Lei, que entrou em vigor em setembro de 2006. Entre 2001 e 2006, a taxa de mortalidade por 100 mil mulheres foi de 5,28. Já de 2007 a 2011, o número foi de 5,22. Conforme destaca o estudo, em 2007 houve uma ligeira queda, imediatamente após a vigência da Lei.
O Espírito Santo é o estado com maior taxa de feminicídios, com 11,24 para cada 100 mil mulheres, seguido pela Bahia, com 9,08 e Alagoas, com 8,84. O nordeste é a região com taxas mais altas, com média de 6,9. Também foi calculado que, em média, ocorrem uma morte de mulheres por causas violentas a cada hora e meia. Mais da metade dos óbitos, correspondentes a 54%), foram de mulheres de 20 a 39 anos.
A pesquisa do Ipea destaca que o óbito é a “ponta do iceberg”. “O ‘lado submerso do iceberg’ esconde um mundo de violências não-declaradas, especialmente a violência rotineira contra mulheres no espaço do lar”, diz o documento.
A pesquisa, que foi realizada com base no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde. O estudo ressalta ainda a dificuldade de obtenção de informações acuradas sobre feminicídios por não documentar os motivos do homicídio. Por isso, foi feita recomendação para a inclusão de um campo na declaração de óbito (DO), visando a permitir a identificação dos óbitos de mulheres decorrentes de situações de violência. (pulsar/fórum)