A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), 120 liminares que autorizavam a permanência de não-indíos na Terra Indígena Apyterewa, da etnia Parakanã, localizada no município de São Félix do Xingu, no Pará. A retirada dos fazendeiros era uma das condicionantes para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, a maior obra de infraestrutura do país.
Demarcada desde 2004, a terra indígena Apyterewa possui cerca de 770 mil hectares e abriga mais de 400 nativos. Porém, as liminares vinham permitindo que 143 pessoas estranhas à comunidade indígena e seus familiares permanecessem na região.
Representando a Fundação Nacional do Índio (Funai), as unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, ressaltaram o risco de iminente conflito agrário na região por causa da presença de produtores rurais.
Os advogados públicos também destacaram que as liminares ofendem o artigo 231 da Constituição Federal e representam ameaça ao patrimônio indígena. Segundo eles, as ações interpostas pelos não-índios objetivam dar continuidade à forte atividade de criação de gado em terra indígena devidamente homologada, em flagrante violação ao ordenamento jurídico.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu o pedido de suspensão feito pela Advocacia Geral da União. Com a decisão, foi garantida à etnia Parakanã a posse exclusiva da terra indígena. (pulsar/combate ao racismo ambiental)