O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e cinco hospitais que, ao atenderem partos em Belém (PA), não cumprem a chamada lei do acompanhante. Os hospitais processados se recusam sistematicamente a cumprir a lei. Ao mesmo tempo, a União e a ANS não efetuam a fiscalização necessária para assegurar o direito das famílias.
A lei garante a toda gestante a presença de um acompanhante nos momentos de pré-parto, parto e pós-parto, sendo esse acompanhante de sua livre escolha e independente de qualquer pagamento adicional.
A investigação do MPF começou com denúncias da Organização Parto do Princípio de que diversos hospitais descumprem a determinação legal. Muitas mulheres enviaram relatos que comprovam o impedimento ao acompanhante durante o nascimento de seus filhos. Além disso, vários hospitais são denunciados por fazerem cobrança de taxas para admissão do acompanhante.
Estão sendo processados os hospitais Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará, Clínica Cirúrgica Samaritano, Maternidade do Povo, Venerável Ordem Terceira e Anita Gerosa, para que sejam obrigados a cumprir a lei do acompanhante. (pulsar/brasil de fato)